francisco campos artigo
"Tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo..." (Carlos Drummond de Andrade) quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Francisco Campos e a Constituição de 1937
A "polaca"
Francisco Campos
Constituição do Estado Novo traduzia idéias antiliberais de um único jurista: Francisco Campos
Paulo Sérgio da Silva
23/4/2008
A instauração do Estado Novo, em 1937, representou uma profunda transformação para as instituições nacionais e as relações de poder que se mantinham praticamente inalteradas desde a proclamação da República, em 1889. O regime de exceção capitaneado por Getulio Vargas (1882-1954) se prolongaria por oito anos. Ao longo desse período, sob o argumento das armas e da propaganda, a sociedade brasileira foi varrida por um vendaval de profundas mudanças. Se a idéia era conciliar uma aparência de democracia com ações políticas que evidentemente a contrariavam, a solução jurídica para tornar viável o projeto de Getulio era o estabelecimento de preceitos legais que sustentassem conceitualmente essas contradições. Um novo texto constitucional, feito sob medida para esses novos tempos, foi outorgado à nação.
Ao contrário das anteriores (a de 1891 e a de 1934), a Carta de 1937 não seguiu a metodologia republicana clássica – ou seja, um anteprojeto elaborado por alguma comissão e posteriormente aprovado pelo Congresso. Foi obra individual do jurista Francisco Campos, o qual, por sua façanha, receberia o apelido de “Chico Ciência”.
Francisco Luís da Silva Campos nasceu em 1891 em Dores do Indaiá, Minas Gerais. Graduou-se em Direito pela Faculdade Livre de Direito de Belo Horizonte (1914) e entrou para a vida política em 1919, quando foi eleito deputado estadual pelo Partido Republicano Mineiro (PRM). A partir daí, trilhou uma carreira ascendente, tendo ocupado cargos importantes no governo de Minas. Em 1930, participou das articulações que levaram ao movimento armado que conduziu Getulio Vargas ao poder. Depois de chefiar o recém-criado Ministério da