Franciscano
É necessário voltar os olhos aos fatos... trabalhar com os acontecimentos concretos e adotar objetivos desejáveis mas minimamente atingíveis sem ceder à ingenuidade das utopias. O Direito trabalha com uma hierarquia de valores na qual o maior destaque é para o ser humano e o bem estar coletivo mas certamente não será com o atropelo da realidade que tais valores serão promovidos e respeitados.
“O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir a sua função social, e tem os deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”
A função social visa coibir as deformidades, o teratológico, os aleijões, digamos assim, da ordem jurídica. [...] A chamada função social da propriedade nada mais é do que o conjunto de normas da Constituição que visa, por vezes até com medidas de grande gravidade jurídica, recolocar a propriedade na sua trilha normal. [109]
Apesar de estar o jurista na citação acima se referindo às normas presentes na Constituição Federal concernentes à propriedade urbana e rural, tal entendimento