Fracasso escolar
Curso de Graduação Tecnológica em Recursos Humanos
Maria de Lourdes Lopes da Silva
DIREITO ADMINITRATIVO
Eusébio-2012
Maria de Lourdes Lopes da Silva
Orientador (a): Thecya Barroso
Eusébio-2012
A Dignidade da Pessoa Humana
“A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, inseparável de Todo e qualquer ser humano, é característica que o define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhantes. É, pois, um predicado tido com inerente a todos os seres humanos e configura-se como um valor próprio que o identifica. Pode-se trazer à baila a visão antropológica de Leonardo Boff, quando do ultraje da dignidade.”
Ou seja, é primeiro de tudo ser responsável pelos seus atos ser transparente, honesto, não cometer nenhum crime que vem prejudicar não só a sua vida, mas como a do seu próximo, fazer a coisa certa. Temos direitos de errar sim, mas contando que esses erros não venham afetar pessoas inocentes. Não devemos esquecer que a dignidade da pessoa humana tem um valor superior aos objetos.
Ex: “não basta colocar a arma na cabeça do cidadão que muitas vezes é inocente e levá-lo preso; Tem que justificar mostrar pra essa pessoa o porquê está sendo acusado e quais os direitos que ela terá a partir daí.”
Direitos esses que muitas vezes não são passados, e a pessoa são tratados como objeto fazendo com que sua dignidade seja afetada e com isso é obrigada a se igualar os que realmente não querem ter dignidade... Sim, pois todos têm dois caminhos a seguir, e direitos de escolher isso faz parte da humana também.