Foucault
1926-1984
Preliminares
• De fato, quando se fala de direito, pode-se estar referindo
a um conjunto de valores, a um conjunto de normas, a um sistema, a um campo de lutas, etc. A interpretaçao a ser dada vai depender de como o virtual interlocutor localiza o fenômeno jurídico no plano teórico.
• (…)
• Estão equivocados aqueles que imaginam que o significante direito contém somente um sentido. Aqueles que se iniciam nos estudos jurídicos logo percebem (ou ao menos deveriam perceber) como esta simples palavra pode conter múltiplas (e às vezes contraditórias) interpretações. Preliminares
• “a continuidade, a linearidade e os anacronismos são as
principais pragas que infestam os campos da história do direito.” A verdade e as formas jurídicas
• Explique!?
• “a verdade não existe existe fora do poder ou sem poder
(…) A verdade é deste mundo; ela é produzida nele graças a múltiplas coerções e nele produz efeitos regulamentados de poder”
•O
nosso conhecer, que muitas vezes busca a compreensão total do objeto, nada mais é do que uma determinada forma de configuraçao do saber determinada e determinável no tempo.
• “não há uma natureza do conhecimento, uma essência do
conhecimento, condições universais para o conhecimento, mas o que conhecimento é, cada vez mais, o resultado histórico e pontual de condições que não são da ordem do conhecimento.
• A história de um conceito é a história de seus
diversos campos de constituição e de validade, a de suas regras sucessivas de uso, a dos meios teóricos e múltiplos em que foi realizada e concluída sua elaboração. A descontinuidade
• 1) opção deliberada do historiador, que distingue os
níveis de análise, os métodos que são adequados a cada um e as periodizações que são convenientes;
• 2) é o resultado da descrição do historiador, que passa a buscar os limites e os pontos de inflexão do processo;
• 3) é um conceito sempre explicitado, que assume forma e função específicas de acordo com o domínio