FOUCAULT 1 Trabalho 1
Punições estas, eram chamadas de tormento da sede, do fogo, e da fome, todos empregados a meios e rituais diversos. Além do mais a asfixia lenta e a gradual, utilizadas como forma de obter a confissão ou negação da fé.
Na França, como na maior parte dos países europeus no século XVI, era impossível ao acusado ter acesso às peças do processo, impossível conhecer a identidade dos denunciadores, impossível ter um advogado. O magistrado tinha o direito de receber denúncias anônimas, de esconder ao acusado a natureza da causa, pois diante da justiça do soberano, todas as vozes deviam se calar.(FOUCAULT, 1989)
Depois surgiu o período humanitário ou liberal, uma revolta ideológica contra o arbítrio do poder na aplicação das penas, o qual pretendia amenizar as torturas, defendia que a reclusão já seria o suficiente. Cezare Beccaria e John Howard, influenciaram nesta época.
Até este momento o que julgava era o resultado em si.
No Brasil o que influenciou no Direito Processual Penal foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU), em 1948 mudanças ocorreram no Poder Judiciário, na instituição do Ministério Público, na Defensoria Pública e na Polícia judiciária. Atualmente a preservação da integridade física e/ou moral do ser humano constitui direito fundamental, presente no corpo da Constituição, como cláusula pétrea, combatendo assim toda forma de tortura.(CRIME E CASTIGO, 2008)
Ferreira (2009) sobre o garatismo, avalia que no Brasil temos uma população dividida em uma casta de intocáveis, uma classe média (medianos) que encara, em sua maioria, com hipocrisia os problemas sociais (e que tenta forçosamente entrar para a categoria dos intocáveis) e uma grande parcela da população para qual a negação de qualquer direito efetivo é sua realidade, os