Resumo Vigiar e Punir
Juarez Cirino dos Santos
I.
Introdução
O objetivo de FOUCAULT, em Vigiar e Punir, é descrever a história do poder de punir como história da prisão, cuja instituição muda o estilo penal, do suplício do corpo da época medieval para a utilização do tempo no arquipélago carcerário do capitalismo moderno.1 Assim, demonstrando a natureza política do poder de punir, o suplício do corpo do estilo medieval
(roda, fogueira etc.) é um ritual público de dominação pelo terror: o objeto da pena criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da pena criminal é a massa do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o criminoso, o rebelde que ousou desafiar o poder.2 O processo medieval é inquisitorial e secreto: uma sucessão de interrogatórios dirigidos para a confissão, sob juramento ou sob tortura, em completa ignorância da acusação e das provas; mas a execução penal é pública, porque o sofrimento do condenado, mensurado para reproduzir a atrocidade do crime, é um ritual político de controle social pelo medo.3
No estudo da prisão, a originalidade de FOUCAULT consiste em abandonar o critério tradicional dos efeitos negativos de repressão da criminalidade, definido pelas formas jurídicas e delimitado pelas conseqüências da aplicação da lei penal, para pesquisar os efeitos positivos da prisão, como tática política de dominação orientada pelo saber científico, que define a moderna tecnologia do poder de punir, caracterizada pelo investimento do corpo por relações de poder, a matriz comum das ciências sociais contemporâneas.4
* Trabalho apresentado no 11o Seminário Internacional do IBCCRIM (4 a 7 de outubro de 2005), São Paulo,
SP.
1
FOUCAULT, Vigiar e Punir. Petrópolis, Vozes, 1977, p. 13-20; ver BARATTA, Criminologia Crítica e
Crítica do Direito Penal. Freitas Bastos, 2a edição, 1999, p. 191-192; também, CIRINO DOS SANTOS, A criminologia radical. Forense, 1981, p. 50.
2
CIRINO DOS