Foto Digital como Meio de Prova
FOTO DIGITAL COMO MEIO DE PROVA
Lister de Freitas Albernaz* e-mails: listeralbernaz@tj.go.gov.br, lister@fasam.com.br. RESUMO
A evolução da informática nos proporcionou uma nova oportunidade de capturamos momentos vividos em sociedade, as máquinas digitais, facilitando a manutenção da memória latente, bem como de outros tantos fatos. A opção da fotografia digital efetivou um enorme decremento na relação custo/benefício. Tais fotos digitais são válidos como prova em algum procedimento judicial. Abordaremos o conceito de prova, sua função e natureza jurídica. Buscaremos demonstrar que o Código Civil de 2002 inovou ao revogar tacitamente o Código de Processo Civil no que tange a necessidade de juntada de negativos de fotografias para dar validade plena à foto digital como meio probante, iniciando uma nova era das relações processuais e civis, um novo ânimo ao nosso sistema civil e processual civil, renovando as possibilidades de adequação da lei aos interesses de todos. PALAVRAS-CHAVE: Direto Eletrônico; Direito Civil; Novo Código Civil; Prova; Foto
Digital.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO E IMPORTÂNCIA DO TEMA. 2. O TEMA NO
NOVO CÓDIGO CIVIL 3. CONCEITO DOUTRINÁRIO DA PROVA 4. FUNÇÃO
DA PROVA 5. NATUREZA JURÍDICA DA PROVA 6. DA PRESUNÇÃO 7. DOS
DOCUMENTOS 7.1. AS CÓPIAS AUTENTICADAS 7.2. O DOCUMENTO
ELETRÔNICO 7.3. ASSINATURA ELETRÔNICA COMO REQUISITO
ESSENCIAL NOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS 7.3.1. INSTITUTO DE
CHAVES PÚBLICAS (ICP-BRASIL) 8. CONCEITOS BÁSICOS DA
FOTOGRAFIA DIGITAL 8.1. VANTAGENS E DESVANTAGENS DA
FOTOGRAFIA DIGITAL 8.2. ASPECTOS TÉCNICOS DAS IMAGENS DIGITAIS
EM PERÍCIA 9. A FOTO DIGITAL COMO PROVA EM GERAL 10. O IMPACTO
DO NOVO CÓDIGO CIVIL SOBRE OS PROCESSOS PENDENTES 11. PROJETO
DE LEI PARA REGULAMENTAR O DOCUMENTO ELETRÔNICO E A
ASSINATURA
DIGITAL
13.
CONCLUSÃO
14.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFICAS
*
Professor de Informática Jurídica e Direito e Legislação em Sistemas de Informação na Faculdade Sul-Americana
(FASAM)