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O conceito de lei segundo Santo Tomás de Aquino - Filosofia - Âmbito Jurídico
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Filosofia
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O conceito de lei segundo Santo Tomás de Aquino
M aria de Fátima Prado Gautério
Resumo: O presente trabalho consiste em uma análise do conceito delei segundo o Doutor Angélico . bem como de sua classificação: lei eterna, lei natural, lei positiva.
Pretende-se resgatar a importância de uma correta compreensão da lei na atualidade, onde tantos problemas surgem devido ao desconhecimento do mesmo.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. Elementos da lei segundoSanto Tomás de Aquino. Decadência da concepção intelectualista de lei. 3. Efeitos da lei. 4. Qualidades da lei. 5. Classificação da lei. 6. Lei Eterna.. Conceito. Causalidade. Extensão. Promulgação. 7. Lei Natural. Conceito. Preceitos. Propriedades. Lei natural x direito natural. 8. Lei Positiva humana. Conceito. Utilidade. Classificação: lei civil e lei eclesiástica. 9. Lei Divino- positiva. 10. Lei, direito e justiça. 11. Conclusão.
1 - Introdução.
O presente trabalho se refere a análise do conceito de lei segundo Santo Tomás de Aquino.
Se bem é certo que o término lei pode ser utilizado em variados sentidos, como no caso de leis físicas, matemáticas, ou operações técnicas, artísticas, gramaticais, e outros., como reconhecia o próprio Santo Doutor, a maior preocupação desse repousa no sentido moral da lei, ou seja, enquanto diretora dos atos humanos para obtenção de seu fim último.
A preocupação do autor se justifica, pois seu enfoque é enquanto teólogo moralista .
Para que se possa compreender a amplitude e a importância que Santo Tomás dedica ao estudo da lei, convém destacar a posição que o Tratado da Lei possui dentro da obra mestra do autor intitulada “Suma Teológica” ( 1265-1273).
A Suma Teológica é considerada a obra da maturidade de nosso autor e foi por esse dividida em 3 partes: A primeira parte é