Força normativa da constituiçao
Nas 15 páginas da obra A Força Normativa da Constituição o Autor Konrad Hesse (1919-2005), esforça-se em evidenciar que não há de se verificar uma derrota da Constituição quando colocamos a mesma em oposição aos fatoresreais de poder. Há intenções que podem ser realizadas e que permitem assegurar aforça normativa da Constituição, mesmo quando a submetermos a confrontos comos fatores reais de poder. A transformação das questões jurídicas em questões depoder, somente poderá ser possível quando essas intenções não puderem atingir osseus objetivos.Enfatiza que a Lei fundamental de um Estado somente poderá ser vistacomo uma força funcional, capaz de produzir uma autoridade ativa, eficiente eparticipativa, quando nela for constatada uma tendência de orientar o própriocomportamento humano de acordo com a ordem nela constituída. É preciso que setenha uma consciência geral de vontade de constituição e não somente de vontadede poder, como sempre se verificou na maioria dos governantes responsáveis por garantir a ordem constitucional. A necessidade de constituição baseia-se na compreensão da dimensão edo valor de uma ordem normativa resistente, que proteja o Estado contra osdesmando desenfreado. Demonstra que a ordem constitucional é mais do que umanorma legitimada pelos fatos e que não se tornará eficaz sem a colaboração davontade humana, vontade essa que deve ser compartilhados por governo egovernados.Sua abordagem dos pontos fundamentais que devem nortear umaconstituição, objetiva colaborar para que esse ponto de vista tenha força de provocar uma discussão produtiva entre os componentes do Estado acerca do que significa eo valor que tem uma constituição. Demonstra a necessidade de preservação daessência da constituição, da sua força normativa.Na visão do autor a história constitucional revela que o poder da