formação histórica do direito do trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
BACHARELADO EM DIREITO – BLOCO 3
DIREITO DO TRABALHO I
FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO
Maria Clara Almeida
Teresina - Piauí
Outubro - 2011
Sumário
Formação histórica do Direito do Trabalho 1
No mundo 1
No Brasil 3
Bibliografia 7
1 Formação histórica do Direito do Trabalho
1.1 No mundo
Até o século XIX, o obreiro era tido como coisa, mercadoria, objeto. O trabalhador não era conhecido como sujeito de direito, predominando o regime da escravidão, de trabalhos forçados e gratuitos.
Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores: Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal; Os servos de gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos ou mercadorias; Os artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.
A sociedade medieval cede espaço à sociedade urbana, baseada no comércio e na indústria rudimentar. As cruzadas, pestes e invasões foram determinantes para o enfraquecimento dos feudos e a conseqüente fuga dos colonos para as cidades, onde passaram a procurar trabalho e a reunir-se em associações, juntamente com os artesãos e operários.
Essas associações permitiram o nascimento, no século XII, das corporações de ofício. Nesse momento observam-se três modalidades de membros. Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra. Os companheiros eram trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, tratando-se de grau intermediário surgido no século XIV. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres o ensinamento metódico do ofício ou profissão, podendo passar ao grau de companheiro se superassem as dificuldades dos ensinamentos. A pesar da existência de maior liberdade ao