Direito E Legisla O Social AULA 1
AULA N. 1.
PROF. DOUTORANDA ME. MARIÂNGELA
GUERREIRO MILHORANZA
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INFORMAÇÕES GERAIS
• Mariângela
Guerreiro
Milhoranza
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Doutoranda em Direito pela PUCRS, Mestre em Direito pela PUCRS, Especialista em
Processo Civil pela PUCRS e Advogada.
• Site Pessoal: www.tex.pro.br – Site Páginas de
Direito
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INFORMAÇÕES GERAIS
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Data das Provas:
Verificação Parcial: 4/10/2013
Trabalho: data a definir durante o semestre
Verificação Final: 29/11/2013
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1. INTRODUÇÃO
• Etimologicamente, ou seja, na acepção do termo, a palavra trabalho" tem sua origem no vocábulo latino "TRIPALIUM" que é a denominação de um instrumento de tortura formado por três (tri) paus (palium) ou varas.
Nessa esteira, originalmente, "trabalhar" significa ser torturado no tripalium.
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1. INTRODUÇÃO
• Destarte, para o Direito do Trabalho, o conceito de trabalho é bem diferente. Para o
Direito do Trabalho, trabalho significa: labor no sentido de contraprestação, vale dizer, há o trabalho e, em contrapartida, há o pagamento por este serviço.
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1. INTRODUÇÃO
• Assim, todo trabalho é desenvolvido por uma pessoa física (não pessoa jurídica) que executa, para outrem, obra ou serviços, e recebe, em contrapartida, determinado pagamento. Logo, há relação de emprego quando uma pessoa física ou natural, pessoalmente e de forma não eventual, por pagamento de salário e sob subordinação, executa seus serviços ao empregador.
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1.1. FORMAÇÃO HISTÓRICA DO
DIREITO DO TRABALHO
• EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ORDENAMENTO
JURÍDICO DO TRABALHO NO MUNDO
• Historicamente, podemos dividir a evolução do ordenamento jurídico do trabalho, no mundo, em quatro diferentes fases:
Escravidão, Servidão, Corporações de Ofício e
Revolução Industrial.
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1.1. FORMAÇÃO HISTÓRICA DO
DIREITO DO TRABALHO
• a) Escravidão: De acordo com os ensinamentos de Gustavo Filipe Barbosa
Garcia, “Na sociedade pré-industrial, observase, primeiramente, a escravidão, em que o trabalhador era considerado coisa, e não