ESPA O DO ESTAGIO marcia reis
CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTAGIO
O estágio é recebido como um campo de treinamento, espaço de aprendizagem. Do fazer concreto do serviço social, onde um leque de situações, de atividades de aprendizagem profissional se manifestam para o estagiário, tendo em vista a sua formação. O estagio em serviço social, no Brasil, existe desde a fundação da primeira escolas de serviço social, na década de trinta, sendo parte integrante e obrigatória do curso de serviço social. A partir da regulamentação da profissão garantir as exigências mínimas para a sua execução, no sentido de manter sua qualidade, a da supervisão e , consequentemente, a pratica de estágio. A lei n: 1.889, de 13 de junho de 1953, que legisla sobre o ensino de serviço social seu artigo 4 ,III,diz que as aulas deverão atingir um quarto no mínimo do total das aulas no primeiro ano haja preponderância da parte teórica , no segundo ano haja observado o equilíbrio entre a parte teórica e pratica e no terceiro ano haja preponderância da pratica. Mais tarde, n 35.311, 02 de abril de 1954, que regulamentou a lei acima, em vários momentos se reporta ao estagio . Desta forma, determina no artigo 4 que o curso ordinário de serviço social, cuja duração mínima é de três anos, no seu artigo 8 afirma que a pratica no curso de serviço social compreender ; a) conhecimento dos recursos da comunidade, através de visitas, pesquisas e outros meios adequados; b) estágios supervisionado, cuja programação depende de aprovação do conselho , técnico –administrativo. A lei n 3.252/57, de 27 de agosto de 1957, que regulamenta a profissão, no seu artigo 5 diz que , outras atribuições do assistente social, há de supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de serviço social. A resolução do conselho federal da educação, de 13 de março de 1970, de numero 242/70, regulamenta o currículo mínimo do curso de serviço social e dispõe em seu artigo 7 que a teoria do serviço social cabe dupla