formas de governo
Relator: Des. Newton Trisotto
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO.
COMISSÃO
PROCESSANTE
CONSTITUÍDA
POR
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, SENDO UM
DELES OCUPANTE DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
NULIDADE DO PROCESSO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
-A doutrina e a jurisprudência enfatizam a necessidade de que a comissão do processo disciplinar seja formada apenas por servidores efetivos, para garantir a imparcialidade no processo. Deste modo, não podem integrar a comissão os servidores ocupantes de cargos em comissão, sob pena de nulidade do processo- (TJSC, 1ª CDP, MS n. 2008.060863-5,
Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).
É nulo o processo administrativo também quando um dos membros da comissão processante, apesar de servidor efetivo, temporariamente exerce cargo em comissão ou função de confiança (TJSC, 3ª CDP, RNMS n. 2010.014691-2,
Des. Pedro Manoel Abreu).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em
Mandado de Segurança n. 2013.055355-6, da Comarca de Timbó (2ª Vara Cível), em que é apelante o Município de Benedito Novo, e apelado Gilberto Bartel:
A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
O julgamento, realizado no dia 11 de março de 2014, foi presidido pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Gaspar Rubick e dele participaram os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jorge Luiz de Borba e Paulo Henrique
Moritz Martins da Silva.
Florianópolis, 08 de abril de 2014
Newton Trisotto
RELATOR
Gabinete Des. Newton Trisotto
RELATÓRIO
Gilberto Bartel impetrou mandado de segurança contra o Prefeito do
Município de Benedito Novo.
Prestadas as informações (fls. 153/165) e ouvido o representante do
Ministério Público (fls. 182/187), o Juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré prolatou
a