Formas de estado
Federação é a união permanente e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, que estão sob a égide de uma Constituição. Possuem duas fontes paralelas de direito público, uma Federal e outra Estadual, essas duas fontes é o que caracteriza o Estado Federal, ou seja, fato de este exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos. Podemos citar como exemplo de Federação o nosso próprio país, os Estados Unidos, México e Argentina.
Estado Unitário Centralizado é aquele no qual o poder político central não apenas define, mas também executa diretamente e de forma centralizada as políticas publicas, sendo assim, além da centralização política há a centralização administrativa, sendo definição e execução centralizadas no mesmo poder politico central. Quanto ao Estado Unitário Descentralizado, este pode ser descentralizado administrativamente ou descentralizado administrativa e politicamente.
O Estado Unitário Descentralizado administrativamente é aquele no qual o poder político central define as políticas públicas, no entanto, não as executa diretamente, ou seja, há a centralização política e a descentralização administrativa.
Já o Estado Unitário Descentralizado administrativa e politicamente, além da descentralização administrativa, as entidades administrativas descentralizadas, recebem, certa autonomia politica para decidir no caso concreto a mais oportuna e conveniente atitude. Podemos citar como exemplo de Estado Unitário, França, Itália e Portugal.
Existem diversas fontes de poder, as principais são força e autoridade. A força, como fonte de poder surge quando um agente usa ou ameaça de