Formas de estado
As Formas de Estado são divididas em duas: Estado Unitário e Estado Federativo.
Estado Unitário É aquela pela qual um Estado ou país é governado como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada, porém o governo central detem o direito principal de retomar a delegação do poder. A maioria dos países do mundo é formada de Estados unitários, porque muitos deles não possuem uma ampla extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas. Estado Federativo
O Estado Federativo, mais conhecido como Federação ou Estado federal sendo composto por diversas bases territoriais autônomas dotadas de governo próprio, que são conhecidas como estados. Devido a uma regra geral, como citado os estados federados são aqueles que se unem para constituir a federação, o estado federal são autônomos, eles possuem conjunto de regras garantidas pela constituição que não podem ser retiradas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Formas de Governo Forma de governo é um conjunto de instituições políticas pelo qual um Estado se organiza com intuito de exercer o seu poder sobre a sociedade, mas não pode ser considerada como sistema de governo, exemplo Monarquismo, presidencialismo, parlamentarismo, entre outros.
Divisão Funcional dos Poderes
É uma forma de separação dos poderes, assim classificados em Legislativo, Executivo e Judiciário. A divisão desses poderes consiste em dividir o exercício do poder político por vários órgãos diferentes e independentes, que ainda hoje é a base da organização do governo nas democracias ocidentais, sendo um dos fundamentos para um equilibrio governamental dentro de uma sociedade politicamente correta.
O poder Legislativo é aquele que irá criar as leis, o Executivo é aquele que vai fazer valer as leis, já o Judiciário executará as mesmas em carácter