Formas de conhecimento
1. O particular e o genérico.
1.1. Conhecer é trazer o objeto de estudo, abstratamente formulado, e que se encontra, supostamente fora de nós, para a nossa consciência. Pelo conhecimento reconhecemos em nós e de formas distintas alguns dos aspectos do objeto conhecido.
1.2. Na relação de conhecimento há sempre dois termos: o sujeito que conhece (sujeito cognoscente) o objeto de que se deseja ter ciência (objeto cognitivo).
1.3. Por meio de “formas de apreensão”, o sujeito que conhece constrói representações da realidade, tornando o objeto capturável em seu sentido e significado.
Formas de conhecimento.
1. O conhecimento vulgar (o senso comum)
a-Primeira forma de conhecimento – (erroneamente denominado de empírico: há conhecimento empírico que se pretende científico e filosófico)
b-é o que nos proporciona a maior parte das noções de que nos valemos em nosso cotidiano. Segundo Perelman, o senso comum é o que é difundido em um grupo social, assumido como válido e de forma indiscutível.
Características do senso comum:
Caract. Valoradas positivamente caract. Valoradas negativamente
Não errôneo;
Provisório* e falível
Sem verificação e certeza
Circunstancial, fortuito, sem vínculos causais, sem explicação unitária e relacional
* tomado como se definitivo fosse
c- não equivale a conhecimento errôneo, pois detém graus de autenticidade;
d- mas não tem como característica a verificação e a certeza.
e- conhecimento circunstancial, adquirido através de casos isolados;
f- dá-se de forma fortuita de fatos, sem vínculos causais que ligam entre si os elementos da experiência jurídica, sem a preocupação de abranger uma explicação unitária e relacional (causal) de fatos, valor e norma.
g- sempre provisório e falível, mas toma-se a si mesmo como se definitivo fosse.
Da perspectiva do senso comum (e não científica