Direito do consumidor
I- Intervenção do Estado no domínio econômico – Dir.consumidor
II- Dir. consumidor / plano constitucional e infraconstitucional
Contexto
(histórico) - liberalismo econômico - sec.XVIII/XIX (defendido por Adam Smith)
Jurídico
Vontade – Autonomia
Liberdade
Artigo 1134 cód.civil Frances (1804)
¨ Pacta sunt servanda¨
Crise 1929 – intervencionismo – socialização: principio/igualdade – função social x autonomia da vontade – dirigismo contratual ( o Estado no comando dos contratos) – massificação: positivo - rapidez / negativo- vulnerável
Guerra 1939/45 – welface state , o Estado vem e fala que deve-se preocupar com o social, regulando todas as relações sociais.
-Artigo 170,V e artigo 5º, XXXII CF – CDC
21/02 Princípios
1) Vulnerabilidade –
artigo 4º, I
RMS 27.512 paridade de armas
2) Boa- fé – (lealdade, cooperação entre as partes, antes, durante e depois do contrato)
artigo 4º, III
” vinire contra factum proprium” (A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda.)
3) Transparência , entra junto com a boa fé
artigo 4º, caput
4) Informação –
artigo 6º, III / artigo 8º , 9º, RESP. nº322.025
5) Segurança –
Artigo 6º, I / artigo 8º e artigo 10º /conseqüência: artigo 12,§ 1º (resp.objetiva / independe de culpa, regra CC) a resp.subjetiva vai ser exceção
6) Equilíbrio nas prestações (ou equivalência)
Equilíbrio material – (aqui não vou discutir se é justa ou não)
A Inobservância no equilíbrio material pode gerar: anulação (total ou parcial)