Formacao
ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS
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LEI Nº 4.751, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do
Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
PORTARIA Nº 254 DE 01 de OUTUBRO DE 2013
Regulamenta o processo eleitoral para a escolha dos diretores, vicediretores e membros do conselho escolar.
Edital Nº 11 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo eleitoral Art. 39. O plano de trabalho de que trata o art. 38, parágrafo único, i, é condição indispensável à habilitação dos candidatos às eleições de diretor e vice-diretor e será defendido pelas chapas, perante a comunidade escolar, em sessão pública convocada pela comissão eleitoral local.
os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão dos candidatos e destacar os objetivos e as metas para melhoria da qualidade da educação, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e para a participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos recursos financeiros e no acompanhamento e na avaliação das ações pedagógicas.
É um instrumento de trabalho dinâmico e f lexível que:
• apresenta à escola a proposta de trabalho, ressaltando • seus principais problemas e os objetivos a alcançar;
• atende as medidas previstas na legislação vigente;
• define metas para execução da proposta da escola;
• norteia o gerenciamento das ações escolares;
O trabalho será instrumento de diálogo com a comunidade escolar no momento da campanha.
Além de ser entregue no ato da inscrição, o plano de (Lei de Gestão Democrática, art.39):
ART. 22: A Campanha eleitoral do candidato a
Diretor(a) ou a Vice-diretor(a) na Unidade Escolar deverá pautar-se pela divulgação e discussão do seu Plano de Trabalho. (Portaria 98).
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA CHAPA
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS, METAS, ESTRATÉGIAS, PRAZO DE EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO
ASPECTOS
PEDAGÓGICOS
ASPECTOS
ADMINISTRATIVOS
REFERÊNCIAS
LOCAL E DATA