Forais de Leão
Departamento de História
História Medieval II – Turma A
Professora Dra. Maria Filomena Coelho
Análise de fonte primária:
El Fuero de León (1020)
Aluno Argemiro Dias Costa
Matrícula 12/0026678
Dezembro de 2013
1. Natureza do documento
Os documentos conhecidos como forais foram diplomas concedidos pelos reis ou por outros senhorios laicos (em especial na Península Ibérica), contendo normas disciplinadoras das relações entre os habitantes de uma cidade (o foro) e a autoridade outorgante.
Os primeiros forais foram formulados com o intuito de povoar e atrair mão de obra para certos locais. Suas dimensões e conteúdo eram variáveis, uma vez que por eles se estabeleciam as liberdades e garantias das pessoas e direitos sobre os bens dos povoadores, impunham-se impostos e tributos, definiam-se multas devidas em face de delitos e contravenções, estipulava-se o serviço militar e os encargos e privilégios dos cavaleiros-vilãos, determinava-se o aproveitamento de terrenos comuns, etc.
As cartas de foral (forais) constituíam normas de Direito Público. O Direito Privado continuava a reger-se pelo costume.
Reconhecem-se, em linhas gerais, dois tipos de forais.
Os primeiros eram estabelecidos pelos senhorios particulares e eclesiásticos, e guardavam, subjacente, uma relação de caráter enfitêutico.1
A segunda espécie era aquela emanada dos reis, que em geral previa a obrigação de residência.
Após o fortalecimento do poder real, os forais começaram a declinar, e a legislação geral começou a uniformizar a jurisprudência.
Em Portugal, com D. Manuel I (reinou de 1495 a 1521), procedeu-se a uma reforma dos forais, que, a partir desse período, passaram a ser meros registros de isenções e encargos locais.
Ainda em Portugal, no período liberal (1810-1832), dão-se várias reformas feitas de avanços e recuos ao sabor da evolução política. A 13 de agosto de 1832, um decreto de Mouzinho da