direito portugues
Apresentaremos a seguir como era o direito e o código de leis que abrandavam nosso país, sendo originário o mesmo de nossos colonizadores portugueses. Poderemos identificar como era comandado o sistema através de câmaras e conselhos até a corporificação do direito, veremos que nosso direito era o mesmo abordado pelo português até o ano de independência em 1822 quando o Brasil acaba por começar criando seu próprio códigos de leis.
O direito português
Formação do Direito Português
Deu-se partir do domínio romano e do domínio visigótico na Península Ibérica, daí, surgem as duas principais bases do Direito Português, o Direito Romano e o Direito Germânico uma terceira fonte que também é importante citar é o Direito canônico que surge a partir da cristianização, o Direito Português teve também uma pequena influencia do Direito Visigótico, proveniente da presença árabe e dos visigodos na península. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210 (até essa data existiam poucas normas), a razão disso era o fato de não haver escolas e portanto não ser estudado o Direito em Portugal, e os legisladores serem pessoas despreparadas e analfabetas. Conselhos e Câmara
A partir de um pequeno desenvolvimento começa-se notar um progresso. Começam a Surgir os Conselhos e Câmara, formados por um juiz, um representante do conselho (um dos homens “bom” do lugar), e dois vereadores. A esse conselho cabia a função do poder executivo e legislativo, eles criavam a lei que depois deveria ser aprovada por um representante do poder central para ter validade. Forais
Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita, organizadora de um determinado aglomerado social, atuante dentro de