Direito Português
A formação do Direito Português começou a partir do domínio romano e do domínio visigótico na Península Ibérica, após seu início surgem então as principais bases do Direito Português, o Direito Romano e o Direito Germânico e por final o Direito Canônico que surge a partir da cristianização. Teve também uma pequena influência do Direito Visigótico devido à presença árabe e dos visigodos na península. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210, pois não havia escolas deixando se estudar o Direito em Portugal e os legisladores eram pessoas despreparadas e analfabetas.
As leis gerais foram decretadas a partir de 1210, essas leis valiam para todo o território Português e prevaleciam sobre outras leis criadas anteriormente. Nesse período se instalaram as cortes em Portugal, as leis gerais teriam que ser aprovadas pelas cortes e depois sancionadas pelo rei. Foram instituídas então as três classes: clero, nobreza e o povo.
A codificação das Leis deu-se pelo fato de existir um numero muito elevado e muitas vezes serem contraditórias e conflitantes. João das Regras deu inicio a codificação das leis portuguesas e João Mendes continuou e finalmente foi concluído por Rui Fernandes no reinado de Afonso V. ficou conhecida como as Ordenações Afonsinas, foi o início da fase de codificações na Europa.
Conselhos e Câmara
A partir de um pequeno desenvolvimento foi começando a se notar um pequeno progresso. Aí então começam a Surgir os Conselhos e Câmara, um local onde se