fontes
PEQUENO PORTE
O planejamento tributário pode ser definido como o conjunto de medidas com o objetivo de reduzir, economizar o pagamento de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do fisco alterar as regras fiscais. Justifica-se assim a necessidade, para implementação de um planejamento tributário eficaz, das empresas cercarem-se de profissionais de diversas áreas, como administradores, contadores, advogados e economista. (OLIVEIRA, 2008). De acordo com o autor citado acima o planejamento tributário pode ser entendido com base em três pontos importantes. Administrativo, por intervenções diretas no sujeito ativo, por exemplo, a consulta fiscal.
Judicial, pelo pleito de tutela jurisdicional, como em ação declaratória de inexistência de débito fiscal.
Interno, os atos realizados dentro da própria empresa, como o Comitê de Planejamento Tributário. (2008, p. 198) Desta forma o planejamento tributário envolve diversos setores de uma empresa e profissionais de diversas formações, mas com um único foco, a economia de dinheiro.
As micro e pequenas empresas são fundamentais para promover o crescimento econômico, criar empregos e renda e melhorar as condições de vida da população.
Informações contábeis confiáveis e preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter qualquer empresa no disputado mercado em que elas se encontram, assim garantindo a continuidade dos negócios e seu crescimento.
A busca por essas informações podem e devem ser feitas antes da abertura da empresa, esclarecendo duvidas de questões complexas, fornecer ideias e elucidando questões tributárias, desta forma auxiliando a empresa no processo de crescimento e fortalecimento junto ao mercado.
Fazer planejamento tributário não é apenas um direito garantido na Constituição Federal, mas também um dever legal determinado pelo artigo 153