Fontes do direito
O direito é reflexo de muitos fatores ( moral, religião, etc)
Existem 3 tipos de fontes;
1- Fontes históricas – trata-se da evolução do direito ocorrida ao longo dos séculos, engloba os costumes e sua influencia na criação das regras, inclui também rituais e aprendizagem via oral e a passagem dos valores sociais que condicionaram a atividade humana. estudo dos fatores históricos que poderão influir no processo de formação do Direito, que se dá pela verificação de documentos e textos antigos
2- Fontes materiais: diz respeito ao conteúdo, existindo um estudo apurado sobre os diversos fatos sociais que influenciam na formação do Direito)
3-Fontes formais: são as mais importantes, estudo das principais formas de exteriorização das normas de Direito como a lei)São os elementos que atribuem forma a conjugação entre fato e valor, exteriorizando o tratamento dado a eles pela sociedade por um instrumento normativo. Isso significa que toda a fonte formal tem por característica constante expressar-se enquanto regra jurídica.
Tais fontes dividem-se em :
Estatais: são produzidas pelo poder público e correspondem à lei e a jurisprudência; não-estatais: decorrem diretamente da sociedade ou de seus grupos e segmentos, sendo representadas pelo costume, pela doutrina, pelo poder negocial e pelo poder normativo dos grupos sociais.
04 principais fontes do direito: lei ( é uma fonte formal estatal), costumes, jurisprudência e doutrina.
1- LEI
-Validade da lei: refere-se a existência da lei. Uma vez que ela seja elaborada pelo órgão competente, respeitando os procedimentos exigidos e com quórum de aprovação adequado, ela será válida, trata-se de validade formal. Por outro lado, a validade formal da lei só é alcançada se ela estiver de acordo com o ordenamento vigente com o texto constitucional.
1- A validade da lei engloba esses 2 aspectos;
a)Validade formal: é quando a lei cumpre todas os requesitos , técnicos.
b) Validade material: é