Fontes do Direito
• Fontes Dogmáticas - se divide em fontes materiais e fontes formais. As fontes materiais são as fontes de produção do Direito, pois são responsáveis por sua elaboração; também são chamadas de fontes substanciais. A fonte material principal (direto) é o Poder Legislativo, e a secundária (indireto) é a sociedade com os fatos sociais. As fontes formais são chamadas de fontes de conhecimento do Direito, pois através delas, a sociedade toma ciência do Direito produzido nas fontes materiais. A fonte formal principal (direto) é a Lei, e as secundárias (indiretas) são os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
• Sistema Anglo-Americano : Common Law - usa o Direito costumeiro (Consuetudinário) que tem como base um conjunto de regras não escritas, com usos uniformes, espontâneos e reiterados no grupo.
• Sistema Romano-Germânico : Civil Law - Com um sistema jurídico codificado, legislado, e com base na Lei.
• Tipos e espécies de costumes:
Secundum Legem - segunda a lei. O costume segundo a lei seria aquele correspondente à vontade da lei.
Praeter Legem - além da lei. O costume além da lei são utilizados quando há lacunas na lei, ou seja, diante da inexistência de uma lei específica para regular determinada situação, poderá ser observados os costumes correntes na região, como previsto no artigo 4º da LINDB.
Contra Legem - contra a lei. - É o costume que contraria a lei e nesse caso não são usados.
• Lei:
Ato do Legislativo traduzido pelas normas jurídicas, que de forma geral e obrigatória disciplina os fatos jurídicos relevantes, cuja a sujeição ao seu comando é imperativo e obrigatório, no qual a sua transgressão importa na aplicação de uma sanção, seja ela pessoal ou patrimonial.
• Costumes:
Os usos constantes, uniformes, que