fontes do direito
FONTES DO DIREITO
1° Técnico em Serviços Jurídicos Noite
São Paulo
2014
Resumo
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que seja alcançada seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito.
É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
Sumário
Conteúdo
Introdução 5
Fontes do Direito 6
1.1 Fontes formais do Direito 6
1.2 Fontes não-formais do Direito 7
1.3 Características das normas jurídicas 7
Doutrina 8
2.1 Tipos de Doutrina 8
Conclusão 10
Referências Bibliográficas 11
Introdução
O presente tema, Fontes do Direito, é o objeto desta nossa dissertação. A partir de uma análise evolutiva do tratamento às fontes formais do Direito.
Vamos também conceituar, lei, jurisprudência, costume, características das normas jurídicas e doutrina,a fim de apronfundar o conhecimento nos temas descritos.
Fontes do Direito
Tudo quanto existe, existe por causa de sua origem, ou seja, tem a sua fonte. O Direito também, naturalmente.
Por fonte do Direito, entendemos, então, o lugar de onde o Direito nasce, brota, surge, aparece, vem à luz. É a sua causa, origem, princípio, é o nascedouro do fenômeno jurídico.
Contudo, sendo o Direito um fenômeno complexo,