Fontes do direito
Direito é uma realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral e atributiva, [...] Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores. ( Reale, 2002, p.67)
Segundo Venosa direito é uma realidade que nos cerca, e é considerada de três formas distintas que é, o mundo da natureza, mundo dos valores e o mundo da cultura. Só a Direito onde existe o fenômeno da alteridade, onde só há Direito onde o homem além de viver convive, como nas ciências sociais em geral, nada é, tudo pode ser, o direito se mostra absoluto mais também é relativo. ( VENOSA, 2008)
[...] Direito é a realidade histórico-cultural e, como já acentuamos, de natureza bilateral ou alternativa. Não existe Direito fora do mundo da cultura, que se insere em um contexto histórico, sempre na sociedade. Por isso se diz que o Direito é atributivo, ou seja, em um realizar constante de valores de convivência. ( Venosa, 2008, P. 05,06)
1 Divisão do direito
1 Distinção entre Direito e Moral
As normas jurídicas e as morais têm em comum o fato de constituírem normas de comportamento. No entanto, distinguem-se principalmente pela sanção (que no direito é imposta pelo Poder Público