Fontes do direito
Conceito: É o conjunto de leis que dita regras do homem moderno em uma sociedade.
Fontes do Direito: É o fundamento legal utilizado pelo judiciário para determinar decisões (Sentenças). Se divide em 2 tipos. São eles:
- Primarias: Constituição Federal, Leis, Jurisprudência, Doutrinas. - Secundarias: Uso e Costume, Equidade, Direito Comparado, Analogia.
- Constituição Federal: É a lei maior de um estado. “Carta Magna”.
- Leis: Ordinarias: 50% + 1 para ser aprovada (Maioria Absoluta). Complementares: 50% + 1 dos presentes para ser aprovada (Maioria Relativa). Decreto: Criado pelo executivo e posto em pratica imediatamente, só depois passa por aprovação do legislativo.
Resoluções e Portaria: Regras trazidas por órgãos administrativos competentes para legislar determinada matéria. - Jurisprudência: Decisões reenteradas dos tribunais de segunda estância pra cima de uma determinada matéria.
- Doutrina: Entendimento ou ensinamento trazidos por estudiosos especialista em determinada matéria.
- Uso e o Costume:
- Direito Comparado: Utilização de fontes de direito internacional
- Equidade: O operador do direito se baseia nas decisões de colegas do mesmo grau hierárquico, porem de varas diferentes.
- Analogia: O operador do direito faz uma interpretação das demais fontes já existentes.
Direito Constitucional
Federalismo: É a união dos estados para a criação de um só governo Soberano. Foi criado pelos EUA, governo republicano, povo escolhe o seu representante.
- Centralizado: Poder na mão do Governo Federal, Estados ficam apenas com o residual, grande submissão (Brasil)
- Descentralizado: Maior parte do poder na mão dos Estados, aquilo que não esta previsto em leis ou na constituição é competência do estado (EUA)
O Brasil é formado por 26 estados e 1 distrito federal
- Estado: Formado por municípios. Competência residual, traz um rol de competência federal(art. 20 ao 24)
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