Fontes do direito
Qual conceito de direito?
R. É um conjunto de regras obrigatorias que disciplinam a convivencia social humana.
É um conjunto de normas indispensáveis à sociedade e por essa razão impostas coercitivamente pelo estado.
O direito é composto:
Moral;
Lei;
Divorcio;
Justiça;
Deveres.
Direito Natural: o homem não interfere. É a ideia abstrata, universal, estabelecendo aquilo que é bom naturalmente para a pessoa tem a mesma força em qualquer lugar do mundo.
Direito positivo: é o conjunto de regras juridicas em vigor num determinado país em uma determinada época.
1-Fontes do direito
Diretas: é a lei imposta pelo estado para o cumprimento de todos, ou seja, é o preceito juridico escrito, emado do legislador e dotado de uma sistema geral e obrigatorio.
Indiretas:
1º costume: praticas naturais e reinteradas da população que não ferem a lei. Ex: respeitar filas, emitir cheques pré datados.
2º doutrina: são os livros cientificos, que tratam sobre determinadas materias, servindo de fonte indireta para o juiz. Ex: lei do crime.
3º jurisprudencia: são decisões reiteradas e praticas sobre certo assunto em determinado tempo, são proferidas por juizes ou tribunais competentes.
O que é súmula vinculante?
R. Sempre que houver decisão do juiz sem ter mais o que discutir do assunto. É um complemento da jurisprudencia.
O que são critérios complementares?
R. São elas: Analogia: utilização de causas identicas para amparar o julgamento de determinado caso que não tenha previsão legal.
Equidade: é a obrigatoriedade do juiz tratar de forma igual as causas iguais, ou seja, contra a mesma parte e o mesmo objeto (causa de pedir).
Principios geriais do direito: são expressos implicitamente dispostos no sistema juridico. Por ex: o principio do contraditorio, boa fé e ampla defesa.
2-Direito constitucional
Piramide da justiça:
No topo: Constituição Federal;
Abaixo dela: norma complementar;
Abaixo dela: leis ordinarias (