Fontes Do Direito Das Obriga Es
O trabalho tem como seu objetivo demonstrar as formas de fontes do direito formal evoluindo até das fontes dos direitos das obrigações, usando doutrinas e jurisprudências.
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que seja alcançada seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito.
É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
Então, o “Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana”.
O direito das obrigações é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal. E tem como suas fontes, o Contrato, a Declaração Unilaterais de Vontade, e os Atos Ilícitos.
1. CONCEITO DAS FONTES DO DIREITO
1.1. O DIREITO
Antes que tenhamos informações, definições e subdivisões claras e explicativas sobre as fontes do Direito, faz-se necessário que tenhamos um prévio e não necessariamente total conhecimento sobre: fonte e direito; sendo eles colocados separadamente.
A palavra "direito" vem do latim directum, que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. Os romanos