Fontes de direito
Fontes do Direito: Fonte é aquilo que origina algo, logo as fontes do direito nada mais são do que o início dos meios pelos quais se formam as normas jurídicas. Neste trabalho abordaremos as seguintes fontes do direito:
1) Leis; 2) Costumes; 3) Jurisprudência; 4) Doutrina; 5) Analogia; 6) Princípios gerais do direito; 7) Equidade.
1-Lei:
É conjunto de normas jurídicas escritas e publicadas pelo Estado por meio do Poder Legislativo que, de acordo com Paulo Nader, têm como fonte material os valores da realidade vigente. Pablo Gagliano e Rodolfo Pamplona defendem as leis são as fontes de direito por excelência, uma vez que nelas se encontram toda expectativa de segurança e estabilidade próprias de um sistema positivado.
Podemos caracterizar a lei como geral, visto que ela é dirigida a um número indefinido de indivíduos, de forma indistinta, e possui caráter abstrato, pois a formulação de uma lei é baseada na perspectiva de geração de efeitos para o futuro, em função de hipóteses. A legislação também é considerada permanente, já que sua aplicação irá perdurar para os casos que possam ocorrer durante sua vigência, além de ser provida por sanções, as quais garantem – de certa forma – o comprimento da norma, através de penas quando infringidas e, assim, ela se impõe à vontade das pessoas.
Portanto, podemos resumir a lei, de acordo com Francisco Amaral, como um ato do Poder Legislativo que estabelece normas de comportamento social.
2- Costume:
O costume jurídico é uma norma não-escrita, fruto da experiência e prática contínuas, que surge espontaneamente no seio da coletividade como fruto de uma tradição. Ele é caracterizado como obrigatório pelo fato de que a sociedade o julga como certo aplicável e necessário para o regramento do respectivo grupo, como defende Washington de Barros Monteiro em sua doutrina, ao dizer que a