Fontes das obrigações
INTRODUÇÃO
FONTES DAS OBRIGAÇÕES É A CAUSA OU ORIGEM DOS INSTITUTOS, OU SEJA, É TODO FATO JURÍDICO DE ONDE INICIA O VÍNCULO OBRIGACIONAL. ESTAS FONTES DE OBRIGAÇÃO CONSTITUEM EM ATO OU FATO QUE ORIGINAM AS REGRAS DO DIREITO.
PODEMOS DIZER ENTÃO QUE AS FONTES DAS OBRIGAÇÕES SÃO COSTITUÍDOS POR FATOS JURÍDICOS QUE DÃO ORIGEM AOS VINCULOS OBRIGACIONAIS, DE ACORDO COM AS NORMAS JURÍDICAS OU FATOS JURÍDICOS QUE INICIAM O APARECIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
3.2
FONTES NO DIREITO ROMANO E EM OUTRAS LEGISLAÇÕES CONTEMPORÂNEOS.
NO PERÍODO DE DIREITO ROMANO, GAIO DEFINIU EM SUAS INSTITUTAS, DUAS FONTES DAS OBRIGAÇÕES: O CONTRATO E O DELITO. ALGUNS ANOS DEPOIS EL PRÓPRIO REFORMULOU E O TEXTO FOI PUBLICADO NOS INSTITUTOS DO IMPERADOR JUSTINIANO COMODIVIDINDO AS FONTES DAS OBRIGAÇÕES EM QUATRO EPÉCIES: CONTRATO, QUASE CONTRATO, DELITO E QUASE DELITO.
ESTA DIVISÃO FOI MUITO UTILIZADA PARA AS LEGISLAÇOES MODERNAS, PRINCIPALMENTE A FRANCESA.
O ACORDO DE VONTADES E O CONSUMO JÁ CARACTERIZAVAM O CONTRATO. A ATIVIDADE LÍCITA SEM O CONSENSO GERAVA O QUASE CONTRATO.
O CONTRATO É O ACORDO DE VONTADES, OU SEJA, CONVEÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
O QUASE CONTRATO E O ATO LÍCITO, MAS NÃO TEM ORIGEM NA CONVEÇÃO. É SEMELHANTE AO CONTRATO COM O QUAL MANTÉM AFINIDADE, MAS SE DESTINGUE DELE POR FALTA DE ACORDO DE VONTADES.
O DELITO É TODO ATO ILÍCITO DOLOSO, QUANDO SE HÁ INTENÇÃO DE CAUSAR DANO A OUTREM.
O QUASE DELITO É O ATO ILÍCITO CULPOSO, AQUELE INVOLUNTÁRIO QUE OCORRE QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA DO AGENTE.
3.3
CONCEPÇÃO MODERNA DAS FONTES DAS OBRIGAÇÕES
ALGUNS ESTUDOS FEITOS POR ROMANISTAS ALEMÃES , OS LEVARAM A MODIFICAÇÃO DE ALGUNS CRITÉRIOS CONTIDOS EM DOUTRINA , ONDE HOUVE O ABANDONO DE DISTIÇÃO ENTRE DELITOS E QUASE DELITOS EM DIREITO PRIVADO. OS DELITOS E OS QUASE DELITOS FORAM SUBSTITUÍDOS PELA NOÇÃO GENÉRICA DE ATOS ILÍCITOS.
ESSA PROCLAMAÇÃO INFLUENCIOU O DIREITO BRASILEIO, QUE DISCIPLINOU OS ATOS ILÍCITOS NO ART. 159 DO