Direitos obrigacionais
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Evolução histórica do direito das obrigações
Resumo
Obrigação numa definição clássica, de um lado temos o dever de prestar, e de outro, o direito de exigir ou receber uma prestação. Os direitos obrigacionais são de grande importância para o mundo moderno, porque exercem grande influência na vida econômica. As obrigações surgem de relações particulares e concretas, tendo como objeto determinada prestação. Temos como fonte o direito romano, dizendo que obrigação nasce do contrato e delito e o direito brasileiro que acrescenta a declaração unilateral de vontade. A evolução do direito das obrigações se deu na medida em que sociedade evoluía, onde a necessidade de adequação foi necessária para o cumprimento do interesse público, na proteção e na promoção da dignidade humana.
Palavras chave: Obrigação, importância, fontes, evolução, fases
1. Definição de obrigação
A palavra obrigação deriva do verbo latino obligare, composto de ligare, dando o significado de amarrar, atar, ligar. O substantivo obligatus equivale a “obrigado”, ou aquele que “se obriga”. Acrescenta Caio Mário da Silva Pereira1: “O recurso a etimologia é bom subsídio: obrigação do latim ob+ligatio, contém uma ideia de vinculação, de liame, de cerceamento da liberdade de ação em benefício de pessoa determinada ou determinável”.
A palavra obrigação possui vários significados de emprego no dia-a-dia, dentre eles está a obrigação enquanto dever não jurídico, ou seja, em sentido amplo que pode ser de ordem moral, como ser justo, praticar o bem, obrigações de natureza religiosa etc. Temos a obrigação enquanto dever jurídico que se dividem em dois grandes ramos:
- Deveres não patrimoniais, que se refere a pessoa humana e não se converte em dinheiro ( sem valor econômico ), como dever de fidelidade ao cônjuge, etc;
- Deveres patrimoniais, que podem ser