Folha de Pagamento Treinamento
PARA ÁREA DE RECURSOS
HUMANOS
FOLHA DE PAGAMENTO
Valéria Lucas da Silva
Nelsom ..................
INTRODUÇÃO
Caros participantes, é um prazer tê-los conosco no minicurso de FOLHA DE PAGAMENTO.
Esperamos que você aproveite esta oportunidade e que seja de bom aproveitamento essas informações para ajuda-los profissionalmente.
Neste minicurso, teremos muita informação e exercícios práticos que os ajudarão a obter conhecimentos. Sejam bem vindos!
Aproveite
todo o conhecimento transmitido pelas instrutoras, e não esqueça que conhecimento nunca é demais.
A folha de pagamento é um documento no qual são registrados e controlados todos os proventos e descontos de um funcionário no mês. Ela se divide em duas partes distintas: proventos e descontos A
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parte de proventos engloba:
Salário;
Horas extras;
Adicional de insalubridade;
Adicional de periculosidade;
Adicional noturno;
Salário família;
Diárias para viagem;
Ajuda de custo
A parte de descontos engloba:
• Quota de previdência;
• Imposto de renda;
• Contribuição sindical;
• Seguros;
• Adiantamentos;
• Faltas e atrasos;
• Vale transporte.
Todas as empresas independentes de serem urbana ou rural são obrigadas a fazer mensalmente Folha de Pagamento dos seus empregados. Esta obrigatoriedade está prevista no art. 225 do Decreto nº 3.048/99 da CLT.
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Salário é o direito
que o Empregado tem sobre o empregador, ou seja, é a contraprestação a ser recebida pela sua jornada de trabalho.
Remuneração
é a soma do salário devido pelo empregador com os valores que o empregado recebe de terceiros, em decorrência do contrato de trabalho.
O salário pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, obedecendo sempre o salário mínimo. O pagamento do salário NUNCA poderá ser superior a um mês.
PRAZO PARA PAGAMENTO DO
SALÁRIO
O art. 459 da CLT diz que quando
se estabelece que o pagamento será mensal, deve-se efetuá-lo o mais tardar até o 5º dia útil do