Fnde
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF
Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do
Salário-Educação – CGFSE
Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF
8. CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
8.1.
O que caracteriza o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e qual a sua principal atribuição?
8.2.
O Conselho possui outras atribuições?
8.3.
Qual o prazo para criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb?
8.4.
Quais os principais aspectos a serem observados para a criação do Conselho do
Fundeb?
8.5.
Após a criação do Conselho do Fundeb, como deve ser realizada a indicação de conselheiros para composição do referido Conselho?
8.6.
O Conselho deve atuar com autonomia?
8.7.
Como é caracterizada a atuação dos membros do Conselho do Fundeb?
8.8.
Quais os procedimentos e verificações a cargo do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb?
8.9.
O Poder Executivo deve disponibilizar ao Conselho as informações necessárias ao acompanhamento da aplicação de recursos do Fundeb?
8.10. Como o Conselho deve agir, no caso de constatação de irregularidades?
8.11. Quando o Conselho não atua, que providências podem ser tomadas?
8.12. Os Conselhos devem ser cadastrados no Ministério da Educação (MEC)?
8.13. Qual deve ser a composição do Conselho do Fundeb no Município?
8.14. Há impedimentos para fazer parte do Conselho?
8.15. Quem deverá presidir o Conselho?
8.16. O que deve constar no Regimento Interno do Conselho?
8.17. Quais os procedimentos para renovação do Conselho?
8.18. Há proteção aos conselheiros do Fundeb, representantes dos professores, diretores e servidores das escolas?
8.19. Há proteção aos conselheiros do Fundeb, representantes dos estudantes?
8.20. Quem deve ser o responsável pelo cadastro do Conselho do