fluxograma resíduos
Atualizado até 30/08/08
RESÍDUOS
I – RESÍDUOS SÓLIDOS
GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I, CLASSE IIA E CLASSE IIB CONFORME A NBR 10004
APLICAÇÃO NA EMPRESA: As regras deste capítulo aplicam-se a geração dos resíduos sólidos no processo industrial, sendo contempladas todas as etapas de geração como: aquisição da matéria-prima, segregação, acondicionamento, tratamento, depósito temporário, transporte e disposição final.
Os principais resíduos são: óleo, plástico, papel contaminado, resíduos de varrição e restos de alimentos.
OBSERVAÇÕES QUANTO A APLICAÇÃO:
- Os resíduos in natura ou orgânicos são destinados para coleta municipal e são tratados no aterro sanitário do município.
- Os resíduos perigosos ou contaminados são entregues a receptores licenciados junto aos órgãos ambientais competentes.
- Atendendo o disposto no Decreto Estadual 38.356/98, na Lei Estadual 9.921/93 e na Lei 11.520/00, foi implantado um Plano de Gerenciamento de Resíduos, com o objetivo de gerenciar e principalmente minimizar a geração de resíduos na empresa.
- Os resíduos da construção civil ocorrem esporadicamente e nestas situações são repassados para empresas licenciadas.
- Os resíduos não são dispostos em solo. São armazenados temporariamente observando as condições e restrições da licença e da NBR 12.235 para posterior destinação.
- O transporte dos resíduos é realizado por empresas com licenciamento ambiental e com o preenchimento dos Manifestos de Transporte de Resíduos.
a) Decreto Federal 96.044/88
Art. 2° - Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR 7500 e NBR-8286.
Parágrafo único. Após as operações de limpeza e completa descontaminação dos