Floresta Nacional
Plantação de pinus elliottii no interior da floresta nacional de Três Barras
Floresta nacional, no Brasil, é uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa. Elas têm como objetivos a promoção do uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica básica e aplicada em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Essa categoria de unidade de conservação, quando criada pelo estado ou município, denomina-se, respectivamente, floresta estadual e floresta municipal.
No âmbito federal, a execução das ações do SNUC sobre as florestas nacionais é de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, devendo assim propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as florestas nacionais. As populações tradicionais que habitavam a FLONA à época de sua criação podem permanecer nela, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Áreas particulares incluídas nos limites de uma FLONA devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei, sendo que a situação fundiária dessas populações pode ser regularizada através de contratos de concessão uso.
As florestas nacionais podem dispor de um conselho consultivo, os quais constituem-se de representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando presentes, das populações tradicionais residentes. A presidência de um conselho consultivo, contudo, é reservada ao órgão responsável pela administração da respectiva floresta nacional.
A visitação pública às unidades é, a princípio, permitida, mas deve respeitar as normas estabelecidas nos respectivos planos de manejo. Outros objetivos da floresta nacional podem incluir a proteção de recursos hídricos, de belezas cênicas e de