SNUC - FLORESTA NACIONAL DA RESTINGA DE CABEDELO
CCSA
Gestão Pública
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SNUC
Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo
Professora: Juliana Moreira
Grupo: Bárbara Maria Serrano de Mendonça 11221715 Dayane Moreira Santos Eglantina Oliveira Albuquerque Silva Sousa
Março, 2014
Introdução
Este presente trabalho é uma análise da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, conhecida como Mata do Amém, uma unidade de conservação presente na Paraíba.
Desenvolvimento
1. Unidades de Conservação
Unidade de Conservação é um modo do governo brasileiro proteger as áreas naturais e fazer a manutenção de seus recursos. A Lei de SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo, a federal, estadual e municipal, pois possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. A SNUC traz um equilíbrio para a fauna, flora e os animais. Ela também criou mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das Unidades de Conservação, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.
Lei – SNUC
Origem – 1970 com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal ( IBDF), apoiado pela Fundação Brasileira para conservação da natureza, criando-se o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, publicado em 1979. Publicados na forma da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. E o Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, veio regulamentar o SNUC.
Segundo a Constituição Brasileira vigente, a de 1988, a unidade de conservação é criada através de decretos presidenciais ou estaduais, e podem ser alteradas ou reduzidas apenas por projeto de lei.
Também tem um caso, que em 2012, foi transformada em lei uma medida provisória para