Flexibiliza o do direito do trabalho
A flexibilização do trabalho é uma transformação que vem ocorrendo ao longo do tempo a fim de ajustar as relações trabalhistas de forma adaptarem-se a novos contextos favorecendo a manutenção dos empregos, associando a fatores sociais, econômicos e politicas de Estado. Para entender a flexibilização do trabalho, é necessário esclarecer o seu conceito. Sérgio Pinto Martins ensina que: a flexibilização das condições de trabalho é o conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica, tecnológica, política ou social existentes na relação entre o capital e o trabalho” (HASHIMOTO, 2010 APUD MARTINS. 2002, p. 25)
Para Robortella (1994, p. 97):
[...] definimos a flexibilização do direito do trabalho como o instrumento de política social caracterizado pela adaptação constante das normas jurídicas à realidade econômica, social e institucional, mediante intensa participação de trabalhadores e empresários, para eficaz regulação do mercado de trabalho, tendo como objetivos o desenvolvimento econômico e o progresso social. (SILVA, 2011 APUD ROBORTELLA 1994, p. 97)
Mediante tais conceitos é possível pensar na flexibilização do trabalho como meio de ajustar posicionamentos trabalhistas a conjunturas econômicas que regem o convívio social, sem prejuízo ao bem maior: o emprego. Todavia, o aceite da flexibilização do trabalho depende da concordância por parte de empregado, representatividade sindical e empregador, de consenso pelas partes, sem deixar de observar e respeitar os direitos trabalhistas, bem como os princípios do direito do trabalho, trata-se, portanto de flexibilização legal e sindical. Dita flexibilização legal, pois poderá ser reduzido alguns direitos trabalhistas; e sindical no tocante a normas coletivas que também possam reduzir direitos. Ambas possuem limitações: a legal não deve afrontar os direitos constitucionais