Clt x empregador
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. Seus principais assuntos são: • Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho; • Jornada de Trabalho; • Período de Descanso; • Férias; • Medicina do Trabalho; • Categorias Especiais de Trabalhadores; • Proteção do Trabalho da Mulher; • Contratos Individuais de Trabalho; • Organização Sindical; • Convenções Coletivas; • Fiscalização; • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista. Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há muitas modernidades ali. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelos sindicatos, no