Fixa de estagio
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 ramal 220
Bacharelado em Ciência da Computação
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Fixa normas para o funcionamento das
Atividades Complementares no âmbito do
Centro
Universitário da Fundação
Educacional Guaxupé - UNIFEG.
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades
Complementares como componente curricular do curso de Ciência da
Computação do Centro Universitário Educacional de Guaxupé.
Art. 2º - As Atividades, acadêmico-científico-culturais, constantes nas Diretrizes
Curriculares, são obrigatórias para os alunos dos cursos de graduação, e conforme determina a lei vigente.
Art. 3º - As Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno a partir de seu ingresso no curso, obedecendo à carga horária exigida no currículo do curso de Ciência da Computação, de acordo com as Diretrizes
Curriculares, para a conclusão do seu curso de graduação;
Art. 4º - A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Para a sua validade as atividades devem estar registradas.
Art. 5º - As atividades Complementares têm os seguintes objetivos:
1. Enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
2. Complementar a formação: profissional, social e humana;
3. Incentivar o graduando a participar de eventos relacionados com o exercício de sua profissão;
4. Despertar para atividades comunitárias e de interesse coletivo.
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
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