Fiscalização e Auditoria
Processos de Recursos Humanos
Processo de Admissão e Auditoria
Prof. Leonardo Klimeika Zanutto
São José dos Campos
2013
PROCESSO ADMISSIONAL
Exames Médicos Obrigatórios
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
Editada em 1994, a Norma Reguladora nº 7 tornou obrigatório que todo o empregador ou instituição que admitam empregados implementem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores. Este programa deve estar integrado a outras normas de segurança e saúde no trabalho, buscando prevenir e diagnosticar precocemente todos os riscos à saúde do trabalhador no ambiente da empresa, identificando e documentando as possíveis doenças profissionais das diversas atividades nela desenvolvida. Importante: caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar à empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Para cada exame médico realizado ,o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Este atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
• nome completo do trabalhador, o número de registro de sua entidade, e sua função;
• os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
• indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
• o nome do médico coordenador,