Auditoria fiscal
AUDITORIA FISCAL
O termo auditoria fiscal é normalmente utilizado para definir as acções de fiscalização tributária desenvolvida pela administração fiscal. Contudo, o seu conceito poderá apresentar conteúdos diferentes em função da posição do sujeito que executa a auditoria.
De acordo com Guimarães (2001:351), a auditoria fiscal poderá ser desenvolvida numa tripla vertente: “ Pelas entidades fiscalizadoras do Estado, isto é, a Administração Fiscal; Por auditores internos da Empresa; Por auditores externos, incluindo os ROC.”
Assim, se este tipo de auditoria for desempenhada por um técnico da administração fiscal, então estamos a falar de um processo de auditoria independente que visa essencialmente pugnar pelo cumprimento da legislação fiscal, nomeadamente o pagamento dos impostos.
Por outro lado, se este tipo de auditoria for executada por um auditor externo ou por um auditor interno, a auditoria fiscal é considerada uma parte restrita das auditorias desenvolvidas por aqueles profissionais. 2 – AUDITORIA FISCAL NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A fiscalização tributária é levada a cabo pela Administração Fiscal e visa, essencialmente, verificar se o contribuinte, pessoa singular ou colectiva, cumpriu as suas obrigações fiscais de uma forma correcta. Neste contexto, a Administração fiscal procura minimizar a diferença existente entre o imposto definido por Lei e o imposto declarado pelos contribuintes, com o objectivo amplo de combate à fuga e evasão fiscal.
A fiscalização tributária é determinada segundo critérios de motivação e de oportunidade que são próprios da Administração Fiscal, que tem a possibilidade de controlar a situação fiscal e, em consequência, de cobrar impostos em falta e de sancionar os comportamentos ilegais ou incorrectos. Do ponto de vista prático, os principais objectivos da fiscalização tributária são a detecção de erros aritméticos nas declarações