Fiscalização de Farmácias
Fiscalização das Farmácias
Camila Ferreira de Messias Arena
Flávia Cadengue
Nathalia
Suedja Priscila Serafim Silva
William Malaquias
Recife, Maio de 2009
Universidade Federal de Pernambuco
Fiscalização das Farmácias
Camila Ferreira de Messias Arena
Flávia Cadengue
Natalia Fontes Seara Ferraz
Suedja Priscila Serafim Silva
William Malaquias
Professora: Paloma Genú
Recife, Maio de 2009
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O conjunto de leis portuguesas que regeram o Brasil durante todo o período colonial estabeleciam que apenas os boticários podiam comercializar drogas e medicamentos. Para exercer o ofício era necessário apenas provar habilidade em manipulação de medicamentos para obter a carta de aprovação. Em 1832 foram criados os cursos de Farmácia, anexos às Escolas de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia e a Escola de Farmácia de Ouro Preto, em Minas Gerais. A partir daí começam a surgir os primeiros farmacêuticos formados no Brasil e sua organização, mas a legislação regulamentadora e sanitária e a fiscalização continuaram insuficientes devido a falta de leis e normas que regulamentassem e punissem quem desrespeitasse o código. Em 1931 foi publicado o primeiro Decreto de Regulamentação da Profissão Farmacêutica e em 1960 foram criados, por Lei Federal, os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina o seu exercício, assinada em 1960, pelo então Presidente Juscelino Kubitschek. O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades