Fiscalidade 1
Lei de Estabilidade Orçamental – Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de
Agosto;
Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica –
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Lei de Enquadramento Orçamental – Lei (de valor reforçado) n.º
91/2001, de 20 de Agosto;
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do
Estado (SCI) – Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho;
Regime Geral de Emissão e Gestão da Dívida Pública – Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) – Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Esquema de Classificação Funcional – Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho.
Poderá consultar esta legislação em: http://www.ualdireitopl.no.sapo.pt/legislacao_2_ano_juridico.htm -1-
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Constituição da República Portuguesa
Disposições Pertinentes
Sobre Direito Financeiro
Índice sistemático
Artigo 161.º Competência política e legislativa Artigo 162.º Competência de fiscalização
Artigo 164.º Reserva absoluta de competência legislativa
Artigo 165.º Reserva relativa de competência legislativa
PARTE II
Organização económica
TÍTULO IV
Sistema financeiro e fiscal
Artigo 101.º Sistema financeiro
Artigo 105.º Orçamento
Artigo 106.º Elaboração do Orçamento
Artigo 107.º Fiscalização
TÍTULO V
Tribunais
PARTE III
Organização do poder político
CAPÍTULO I
Princípios gerais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 202.º Função jurisdicional
Artigo 203.º Independência
Artigo 204.º Apreciação da inconstitucionalidade Artigo 205.º Decisões dos tribunais
Artigo 206.º Audiência dos tribunais
Artigo 110.º Órgãos de Soberania
Artigo 111.º Separação e interdependência
Artigo 116.º Órgãos colegiais
Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos
CAPÍTULO II
Organização dos tribunais
TÍTULO II
Presidente da República
Artigo 209.º Categorias de tribunais
Artigo 214.º Tribunal