Finanças
Em atendimento à Deliberação CVM n.° 570, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa de Educação Continuada e sobre a necessidade de Aprimoramento e treinamento dos Auditores Independentes, em função da adoção do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB, os Auditores Independentes serão obrigados a comprovar a seguinte pontuação:
1. 10 (dez) pontos no ano de 2009;
2. 15 (quinze) pontos no ano de 2010;
3. 12 (doze) pontos no ano de 2011.
A referida pontuação deverá ser obtida por meio de participação em cursos e/ou eventos que tenham por objeto:
a) os pronunciamentos emitidos pelo IASB; ou
b) os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e referendados pela CVM que reflitam a convergência com as práticas contábeis internacionais. Assim, o CFC determina que o Auditor Independente deverá cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por triênio calendário, a partir do triênio 2009 a 2011, conforme determina a Resolução CFC n.° 1.146/08, admitindo-se o cumprimento de no mínimo 20 pontos em cada ano do triênio.
Para atender às exigências da CVM, o CFC ressalta que a pontuação mínima anual a ser cumprida no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC será calculada da seguinte forma:
2009 – 10 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08, + 10 pontos específicos de IFRS. 2010 – 5 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 15 pontos específicos de IFRS. 2011 – 8 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 12 pontos específicos de IFRS. De acordo com o item 10 da citada resolução, os Auditores Independentes com habilitação para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Banco Central do Brasil (BCB) devem cumprir o mínimo de 8 pontos anuais em atividades específicas relativas a:
a) auditoria independente em sociedades seguradoras, de capitalização e em