finanças públicas
GRUPO:
PATRÍCIA DURÃO GIBSON MARTINS
TIAGO CARVALHO DO VALLE
VITORIA FERREIRA MOREIRA
FINANÇAS PÚBLICAS PROF. ROGÉRIO SOBREIRA
TEMA:
DÉFICIT NOMINAL x DÉFICIT OPERACIONAL
POR QUE O SUPERÁVIT PRIMÁRIO DEVE SER PERSEGUIDO NUMA ECONOMIA COMO A BRASILEIRA?
Déficit Nominal x Déficit Operacional:
Os conceitos tradicionais de déficit público são apresentados em três diferentes concepções: i) conceito nominal ou convencional; ii) conceito operacional; e iii) conceito primário. A diferença entre essas formas de mensuração está relacionada, intrinsecamente, às despesas com juros. No primeiro, consideram-se os juros nominais pagos ou apropriados; no segundo, consideram-se os juros reais pagos ou apropriados, enquanto no terceiro conceito se excluem as despesas com juros.
Tratando-se da diferença entre o déficit nominal e o déficit operacional:
O conceito operacional surgiu no início dos anos 1980, inicialmente como uma tentativa de aproximar os juros apropriados por competência dos juros que deveriam ser contabilizados pelo critério de caixa. Posteriormente, com o recrudescimento inflacionário, atentou-se para o fato de as despesas com juros nominais não espelharem devidamente o impacto das transferências de juros para os detentores da dívida. De fato, o conceito relevante é o de déficit operacional, que exclui do cálculo dos juros o efeito da atualização monetária da dívida, ou seja, os financiadores do governo não irão confundir a correção monetária dos seus créditos contra o ganho, com o rendimento real. O déficit nominal ou total consiste na diferença entre as receitas de despesas públicas, destacando-se a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida interna e externa. Pode também ser obtido através da soma dos incrementos