finalidade social
Segundo DALLARI (1998,P31) os elementos encontrados em todas as sociedades por mais diversas que sejam são: uma finalidade ou valor social, manifestações de conjunto ordenados, poder social.
Existem autores que negam a finalidade social, a corrente que infere sobre esse assunto se denominam Deterministas. Eles argumentam esse ponto da seguinte forma:
“Dizem eles que o homem está submetido inexoravelmente a uma série de leis naturais, sujeito ao principio da causalidade.” ( DALALRI, Dalmo de Abreu, p.33).
Mais adiante o autor esclarece a consequência do determinismo, o qual o homem deve apenas aceitar as ordens pré-estabelecidas, não havendo, portanto , possibilidade de mudança na vida social.
É o que se vê abaixo:
“ A consequência mais grave da crença no determinismo social é a voluntária submissão das leis consideradas inexoráveis, com a consequente automatização da vida social e a descrença em mudanças qualitativas, pois, se tudo está pré determinado, é melhor não fazer qualquer esforço que já se sabe inútil, sendo preferível procurar conhecer o sentido do determinismo e adaptar-se a ele.” ( DALLARI, p.33-34)
Já a posição finalista esclarece que os homens possuem ato de vontade, portanto de escolhas que são realizadas de modo livre. Essa evidência é dita da seguinte forma:
“ O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procurar fixar, como objetivo da vida social, uma finalidade com sua necessidades fundamentais e com aquilo que olhe parece ser mais valioso”. ( DALLARI, p.34).
Surge, dessa forma, a dificuldade de encontrar uma finalidade específica para toda sociedade, pois os homens possuem vontades e valores diferentes uns dos outros. A fim de solucionar essa dificuldade, a finalidade social constrói a ideia de bem comum.
João XXIII nos traz um conceito