Adolescentes infratores: as medidas socioeducativas[i] com finalidade de inserção social e maioridade penal.
*Flavio Moraes
*Raphael Vicente da Rosa
*Solangela Ferreira Ramiro
Esta pequena tese vem tratar sobre medidas socioeducativas, sua importância, sua finalidade, se elas existem para educar ou só para punir. Abordaremos um posicionamento sobre a maioridade penal.
1- O Perfil do Jovem Infrator
Necessariamente a carga cultural influi no futuro do ser humano como pessoa, então fatores externos são ditadores no sentido que afetam o adolescente, fatores estes como miséria, baixa escolaridade, dificuldade de colocação no mercado de trabalho devido à dificuldade.
A maioria dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são homens entre 16 ou 17, evadem o estudo no inicio no ensino fundamental, tem mãe solteira, a mãe é a provedora, e vive com varias 4 ou 5 pessoas dentro de casa, não recebem beneficio social
2- Descrição das Medidas Socioeducativas.
As medidas socioeducativas estão previstas no ECA ( estatuto da criança e do adolescente), tal estatuto em seu primeiro artigo visa proteção integral à criança e ao adolescente, sendo assim vemos que a proteção está não só no sentido de segurança, a proteção é integral, isto é, agregada à todos níveis sócias. Fazendo um comparativo etimológico à junção lexical socioeducativo, sócio refere-se à componente da sociedade, educativo vem de educar, mostrar o caminho. Então especificando no âmbito da educação, mostrar o caminho a um componente da sociedade è válido, ainda mais um componente infrator, ainda mais a um adolescente infrator.
* Acadêmicos do 1°/2° semestres do curso de Pedagogia da FCG – Faculdade Campo Grande – Trabalho Integrador 2010/2 – orientados pela professora Maria Regina Moraes. As medidas socioeducativas estão intituladas no artigo 112 da Lei 8.069/90, sendo elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,