a redução da maioridade penal
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão da redução da maioridade penal, responsabilizando penalmente menores de 18 anos pelos crimes cometidos por eles como uma medida eficaz e legal para a redução da criminalidade.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 228 a inimputabilidade dos menores de 18 anos, para os quais existem normas especiais a fim de punir a prática de crimes, sendo tal dispositivo reforçado pelo artigo 27 do Código Penal
Brasileiro.
Algumas correntes entendem que tal instituto, constitucionalmente protegido, se trata de cláusula pétrea que delineia um direito das crianças e adolescentes e, por isso, não pode ser alterado; outras negam, afirmando que basta que seja elaborada uma emenda à Constituição para que a redução da maioridade penal seja legalmente possibilitada.
JUSTIFICATIVA
Nos dias atuais discute-se no momento a alteração da redução da maioridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à Lei especifica que estabeleça um novo limite etário que leva em conta “os aspectos psicossociais do agente”.
As controvérsias em torno da redução da maioridade penal são analisadas por profissionais do Direito e da Psicologia Jurídica, por meio de estudos, procuram encontrar as razoes apresentadas na pesquisa sobre a redução da maioridade penal e tendem a encontrar como solução a busca pela sociedade da redução da violência que se alastra no país.
Através deste estudo, gostaríamos de ressaltar as diferentes opiniões e solicitar as autoridades competentes e sensibilização para a solução do tema apresentado e verificar que medidas poderiam ser realizadas para reduzir a criminalidade e principalmente a participação de jovens menores de 18 anos nos mesmos. Dessa forma, legisladores, profissionais do direito e da Psicologia Jurídica divergem sobre o seguinte pressuposto: A redução da maioridade penal possibilitaria a diminuição da criminalidade?
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