UNIVERSIDADE PAULISTA Carlos Eduardo Da Silva
CURSO DE DIREITO
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Carlos Eduardo da Silva
Limeira-SP
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como foco principal a problemática em torno da redução da maioridade penal. O objetivo principal é indagar se deve ser reduzida a idade para se atribuir responsabilidade penal aos menores, quais as consequências que serão produzidas se houver esta modificação, bem como os obstáculos que podem surgir a esta mudança.
Denota-se que nos últimos anos houve um aumento considerável de violência no país, principalmente no que concerne ao envolvimento de crianças e adolescentes no mundo do crime. Diante desse quadro, a sociedade clama por “justiça”, pela ação eficiente do Estado, e vem pressionando o poder público para que tome providências urgentes no sentido de diminuir a criminalidade juvenil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, faz a diferenciação entre criança e adolescente, sendo considerada criança aquela pessoa com idade de até 12 (doze) anos incompletos e adolescente aquela com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. O jovem menor de dezoito anos, ao cometer uma infração penal, é processado e punido de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como “pena” a medida socioeducativa.
A redução da maioridade e penal tem sido muito discutida no momento, em especial pelo número crescente de crimes cometidos por menores prestes a completar dezoito anos e esses crimes tem revoltado a população brasileira. O motivo é o sentimento de impunidade, em especial por saberem que estes menores/criminosos, ficarão no máximo até 03 anos detidos, mas, no entanto, cometeram crimes que, no caso de serem maiores poderiam ser condenados até 30 anos de prisão.
Essa discussão parte de duas vertentes: uma pelo lado dos que são contra a redução da maioridade, entendendo que este é um problema social e que depende de ações governamentais